quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Em vez de dar dinheiro para o IR (Imposto de Renda), doe para caridade, cultura ou esporte


Sophia Camargo
Do UOL, em São Paulo 

Parte do Imposto de Renda que o contribuinte tem de pagar pode ir para a caridade, projetos de cultura ou esporte, em vez de engordar os cofres do Leão.

O contribuinte que optar por isso não vai ficar com mais dinheiro no bolso, mas pode doar esse valor a um fim social. O limite de doação é de 8% do imposto, no caso de pessoas físicas.

Podem ser feitas doações, em dinheiro ou bens, a fundos ligados a crianças e adolescentes, idosos, projetos culturais, audiovisuais, esportivos e a programas de auxílio a pessoas com câncer ou deficiência.

Atenção: as doações não são diretamente para uma entidade determinada. O dinheiro vai para um fundo oficial e de lá é repassado para instituições cadastradas. O contribuinte pode indicar o nome de uma entidade para o fundo encaminhar, mas não deixa o dinheiro na mão dela.

COMPARE IMPOSTO COM E SEM DOAÇÃO

  IR A PAGAR SEM DOAÇÃO (R$) IR A PAGAR COM DOAÇÃO (R$)                 RESTITUIÇÃO SEM DOAÇÃO (R$) RESTITUIÇÃO COM DOAÇÃO (R$)
IR DEVIDO 7.000 7.000   7.000 7.000
RETIDO NA FONTE 6.000 6.000   8.000 8.000
DOAÇÃO zero 8% (560)   zero 8% (560)
IR OU RESTITUÇÃO FINAL 1.000 440   1.000 1.560

Se o contribuinte tiver R$ 7.000 de imposto devido, pode destinar até R$ 560 para essas doações e deduzir isso do imposto a pagar. Se tiver imposto a receber, aumenta a restituição.
"Não se trata de deixar de pagar imposto, mas sim de escolher a destinação do Imposto", afirma Gioia Tosi, coordenadora de educação fiscal da Receita Federal no Estado de SP. Traduzindo: o contribuinte não economiza nada, nem deixa de desembolsar o valor total do imposto. Apenas dá um outro uso.

O limite total de 8% para doação de pessoas físicas é dividido conforme os projetos:
- Até 6% são para Fundos da Infância e Adolescência, Fundos do Idoso coordenados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como projetos aprovados pelos ministérios da Cultura e do Esporte;
- Até 1% para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);
- Até 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Esse projeto se refere a pessoas com câncer.

Maioria das contribuições deve ser feita até o fim do ano

A maioria das contribuições precisa ser feita aos fundos específicos até o último dia do expediente bancário deste ano (30 de dezembro), para poderem ser utilizadas já na Declaração de IR de 2014.
A exceção são os fundos da Criança e Adolescente que permitem doações até 30 de abril de 2014. Nesse caso, porém, o contribuinte só poderá utilizar até 3% do imposto devido se fizer a destinação entre janeiro e abril de 2014.
O site da Receita Federal tem um simulador que permite saber até quanto o contribuinte poderá doar para respeitar o limite imposto pela Receita.
 
Essas deduções para efeito de IR não são aceitas desde 1997, diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Folhamatic EBS. "Agora, as doações devem ser feitas aos fundos e projetos somente", diz.
E o desconto não é cumulativo. "Os 6% podem ser destinados a um único fundo, ou a vários, desde que se respeite o limite". Gioia Tosi lembra que as doações de até 1% para o Pronon (pacientes com câncer) e até 1% para o Pronas (deificientes) estão fora do limite de 6%.

União, Estados, Distrito Federal e municípios têm seus próprios fundos. Nesse caso, o contribuinte terá de procurar para qual deles quer contribuir.

Exemplos: se quiser contribuir para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Ipojuca (CMDCA), deverá procurar o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, localizado na Rua Hilda da Costa Monteiro, s/nº (Perto da Assembleia de Deus), fone: (81) 3551-1651e informar qual instituição que queira doar o valor (A ACSB já é cadastrada no CMDCA).

COMO FAZER A DOAÇÃO

Procure o Conselho que regulamenta o fundo para o qual deseja contribuir. Alguns aceitam depósito, outros aceitam pagamento via internet. É preciso conferir antes.   
Para fins de comprovação ao IR é importante que o recibo da doação seja padronizado e contenha todos os dados do projeto além de CNPJ do fundo público, CPF ou CNPJ do doador, data e valor efetivamente depositado no fundo
Também é possível doar bens
Se for doar bens, deve-se preencher um comprovante de doação que contenha a identificação dos bens e o valor pelo qual foi feita a doação
Dê baixa dos bens na declaração de Bens e Direitos (pessoa física) ou na escrituração contábil (pessoa jurídica)
Em ambos os casos, guarde os comprovantes por 5 anos
  • FONTE: GIOIA TOSI E CARTILHA TRIBUTO LEGAL/SINDIFISCO NACIONAL

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